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26 de Abril de 2024

STJ: quantidade "expressiva" de droga não justifica preventiva

Publicado por Cássio Duarte
há 2 anos

A decretação de prisão preventiva de acusado de tráfico com base apenas na quantidade de droga apreendida não é fundamentação idônea para justificar a medida extrema. Com este entendimento, o ministro Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para um jovem de 21 anos surpreendido em Santos (SP) com 50 quilos de cocaína.

"O decreto prisional está fundamentado exclusivamente na quantidade de droga, elementar do tipo penal (de tráfico), sem demonstrar de maneira objetiva outras circunstâncias que indiquem que o recorrente se dedique a atividades criminosas", assinalou o ministro, que é desembargador convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Inicialmente, o HC foi impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas a 15ª Câmara de Direito Criminal o negou. Para o colegiado, a decretação da preventiva não se mostrou ilegal ou arbitrária para justificar o pedido da defesa, "porque suficientemente fundamentada".

No entanto, em idêntico habeas corpus ao STJ, o ministro Olindo Menezes teve compreensão diversa da corte estadual e determinou a soltura do acusado. "Apesar de a quantidade de droga aprendida ser expressiva, não se verifica nenhum outro elemento no caso concreto que justifique a prisão, o que evidencia a ausência de fundamentos para o decreto prisional."

Flagrante

Segundo policiais do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), eles receberam informação de que uma caminhonete Montana branca seria utilizada na entrega de drogas no estacionamento de um atacadista na Avenida Nossa Senhora de Fátima, no dia 27 de novembro de 2021.

Em determinado momento, os investigadores se depararam com o veículo, no qual estava apenas o acusado. Os agentes encontraram na caçamba um saco contendo os 50 quilos de cocaína. O rapaz que dirigia a Montana disse ignorar o entorpecente e alegou estar fazendo "um favor" para um conhecido seu do futebol, que identificou apenas pelo apelido.

De acordo com o acusado, após um jogo em Guarujá, o conhecido lhe pediu para levar o veículo para uma terceira pessoa no atacadista, que se aproximaria da Montana ao avistá-la. Por estar de folga, o réu contou que aceitou a solicitação, sem desconfiar de nada. A abordagem da equipe do Deic ocorreu antes que surgisse quem supostamente receberia a caminhonete. A ação penal por tráfico tramita pela 6ª Vara Criminal de Santos.

RHC 164.923

Fonte: https://bit.ly/3nizfb0

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